LGPD Proteção de Dados
Apresentação
Publicado em 24/07/2025 14:10 - Atualizado em 24/07/2025 14:20
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em agosto de 2020 e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Lei se aplica em qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, de forma que todo órgão público deve se adequar à legislação.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) está desenvolvendo seu projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, implementando procedimentos de gestão de dados como elaboração de Políticas de Privacidade, Políticas de Segurança, Guia de Boas Práticas, atos e normativos, mudança de cultura organizacional entre outros.
A adoção dessas medidas busca mitigar o acesso não autorizado, a manipulação acidental ou intencional, a perda ou a destruição de dados pessoais bem como minimizar ou eximir esta Corte de Contas de uma eventual sanção pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD visa regulamentar o tratamento de dados pessoais, conferindo maior segurança jurídica aos titulares de dados, bem como a todos que lidam com informações pessoais no desenvolvimento de suas atividades de negócio.
Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados: maior conhecimento; controle e transparência na coleta; processamento; uso e compartilhamento de suas informações pessoais - tanto daquelas armazenadas em bancos de dados das instituições privadas e de órgãos públicos como das disponíveis em meios físicos - fazendo valer, assim, um dos fundamentos da lei que é a autodeterminação informativa, ou seja, o poder de cada cidadão sobre seus próprios dados.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
- o respeito à privacidade, ao assegurar direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;
- a autodeterminação informativa, determinando que o controle dos dados é do titular;
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição Federal Brasileira;
- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir de um cenário de maior segurança jurídica tanto para o titular quanto para as empresas;
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, trazendo informações claras, lícitas, válidas e transparentes; e
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Baseada nesses fundamentos, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que deve haver uma coerência na coleta de dados, o que traz uma maior confiabilidade por parte do titular por estabelecer limites de segurança e transparência.
A Lei Geral de Proteção de Dados não busca impedir o uso dos dados pessoais, mas visa proibir o seu uso indiscriminado. A ausência de informação, ou a má informação, pode fazer com que a aplicação da LGPD se desvirtue do seu propósito.
A quem a LGPD se aplica
A LGPD se aplica a toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize tratamento de dados em território nacional, seja por meio físico ou digital.
Também é aplicada às atividades de tratamento que tenham por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços, ou o tratamento de dados de indivíduos localizados em território nacional. Exemplo: hotéis argentinos que divulgam seus serviços para o público brasileiro devem se adequar à LGPD.
Outra aplicação da Lei são os dados que foram coletados no território nacional. Isso significa dizer que uma empresa, ainda que não tenha sede no Brasil, mas que tenha coletado os dados aqui, deve estar adequada à Lei.
Atenção! A Lei não é aplicável às pessoas físicas que usam dados pessoais para fins: particulares; não econômicos; exclusivamente jornalísticos ou artísticos; acadêmicos; de segurança pública; de defesa nacional de segurança do Estado ou de atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Principais Conceitos
Os direitos dos titulares estão estabelecidos no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, os quais estão previamente definidos na aba Direitos dos Titulares aqui no Portal LGPD. A fim de facilitar o acesso dos titulares junto ao Tribunal, foi criada uma plataforma de comunicação entre o controlador e o titular, que irá armazenar as demandas relacionadas à proteção de dados, além de permitir um fácil, rápido e atualizado acompanhamento das solicitações.
Caso queira fazer uma nova requisição, cadastre sua demanda no link: https://crportaltitular.tce.mg.gov.br/#/portal
Caso queria consultar uma solicitação aberta anteriormente, acesse o link: https://crportaltitular.tce.mg.gov.br/#/portal/consultar
Encarregado de Dados
O Encarregado de Dados é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, devendo ter seus dados divulgados publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
A LGPD não define uma formação ou certificação específica, contudo é imperativo que o Encarregado de Dados tenha um alto conhecimento sobre a Lei e sobre a instituição em que trabalha. Além disso, ele deve conseguir transitar em todas as áreas para apresentar e traduzir a Lei para os diversos setores.
No Tribunal de Contas, a Encarregada de Dados atualmente é a Taciana Nogueira de Carvalho Pieroni, lotada no Núcleo de Proteção de Dados, tendo o Núcleo, como uma de suas competências, orientar e assessorar os servidores e colaboradores do Tribunal a respeito das boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
E-mail do encarregado de dados: nucleodeprotecaodedados@tce.mg.gov.br
por COMUNICAÇÃO